1. OBJETO, FORMA, CONTEÚDO E PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES

Pode apresentar a sua exposição através do formulário on-line, por telefone, em qualquer Agência da Monty, ou por carta dirigida ao Gabinete de Atendimento ao Cliente.

Como Contactar-nos

  • On-line Deixe a sua sugestão, peça informações sobre produtos e serviços da Monty, ou comunique algo que tenha ou não tenha sido do seu agrado.
  • No formulário que lhe disponibilizamos, os dados recolhidos serão tratados informaticamente e destinam-se:
  • à utilização exclusiva dos serviços da Monty, ficando esta autorizada a utilizá-los em ações de divulgação de opinião ou a fornecê-los a empresas do Grupo Monty.
  • a responder às questões colocadas e estabelecer eventuais e futuros contactos no âmbito do exercício da atividade das empresas do Grupo Monty.

Por telefone (+351) 211 450 398/902 026 664. Colocamos ao seu dispor, 12 horas por dia, um número de telefone para que possa colocar-nos as suas questões

Por correio O Serviço Gabinete de Atendimento ao Cliente (reclamaciones@mgpsa.com) está sempre ao seu dispor. Se preferir efetuar o seu contacto por correio, escreva-nos para o seguinte endereço:

Avenida S. Miguel, 249, Escritório 19 2775-750 CARCAVELOS (S. Miguel das Encostas)

O processo começa com a apresentação de um documento no qual deve constar:

  • Nome, apelidos e domicílio da parte interessada e, se for caso disso, da pessoa que a represente, devidamente certificada e número do documento nacional de identidade.
  • Motivo da reclamação, especificando claramente as questões sobre as quais é solicitada uma resposta e, se for caso disso, a quantia reclamada.
  • Que o reclamante não tem conhecimento de que o assunto da reclamação é objeto de um procedimento administrativo, arbitral ou judicial.
  • Local, data e assinatura.

 

O reclamante deverá anexar, juntamente com o documento anterior, os documentos comprovativos que tem na sua posse e nos quais fundamenta a sua reclamação.

O prazo para a apresentação das reclamações será de dois (2) anos, a contar da data em que o cliente tomou conhecimento dos factos que as fundamentaram.

2. RETIFICAÇÃO, INADMISSIBILIDADE DE TRATAMENTO E REGULARIZAÇÃO

Se o reclamante não fizer prova suficiente da sua identidade, ou não for possível estabelecer com clareza os factos objeto da reclamação, solicitar-se-á ao signatário que complete a documentação e que a entregue no prazo de dez dias úteis, com a advertência de que se não o fizer, a reclamação será arquivada sem tratamento adicional. O prazo utilizado pelo reclamante para retificar os erros, a que se refere o presente parágrafo, não será incluído no cálculo do prazo para resolver a reclamação.

Uma vez recebida a reclamação, o SAC analisará o seu conteúdo e, se cumprir os requisitos do presente procedimento, será admitida para tratamento, procedendo-se à reabertura do processo.

O cálculo do prazo máximo de expiração começará a contar a partir da apresentação da reclamação ao Serviço de Atendimento ao Cliente, por qualquer um dos meios anteriormente indicados.
Apenas é possível rejeitar a admissibilidade de tratamento das queixas e reclamações nos casos seguintes:

  1. Quando são omissos dados importantes para a regularização e a retificação de uma reclamação, inclusive quando se supõe que o motivo da reclamação não é apurado.
  2. Quando se pretendam tratar, como reclamação, recursos ou ações distintos cujo conhecimento seja da competência das autoridades administrativas, arbitrais ou judiciais, ou os mesmos estejam pendentes de resolução ou litígio, ou o assunto tenha sido resolvido nessas instâncias.
  3. Quando os factos, os motivos e as solicitações apurados nas questões objeto da reclamação não se refiram a operações concretas relacionadas com os serviços ou os produtos contratados pelos clientes com a MGP.
  4. Quando as reclamações formuladas sejam repetições de outras anteriores já resolvidas, apresentadas pelo mesmo cliente em relação aos mesmos factos.
  5. Quando o prazo para a apresentação de reclamações previsto no parágrafo 1 anterior tenha expirado.

O Serviço de Atendimento ao Cliente poderá recolher ao longo do tratamento dos processos, quer do reclamante, quer dos diferentes departamentos e serviços envolvidos, todos os dados, esclarecimentos, relatórios ou elementos de prova que considerem pertinentes para tomar uma decisão.

As partes interessadas poderão desistir das suas reclamações a qualquer momento. A desistência dará lugar à conclusão imediata do processo no que toca à relação com a parte interessada.

3. COMUNICAÇÃO, CONTEÚDO E PRAZO PARA EMITIR A RESOLUÇÃO

O processo deverá ser concluído, por resolução, no prazo máximo de dois meses, a partir da apresentação da reclamação ao Serviço de Atendimento ao Cliente, por qualquer um dos meios anteriormente indicados.

A resolução deverá ser sempre fundamentada e incluir certas conclusões claras sobre a solicitação apresentada em cada reclamação, baseando-se nas cláusulas contratuais, nas normas aplicáveis de transparência e proteção dos clientes, assim como nas boas práticas e utilização comercial.
Caso a reclamação se afaste dos critérios manifestados em processos anteriores semelhantes, deverão ser explicados os motivos que o justifiquem.
A resolução deverá mencionar expressamente o direito que assiste ao reclamante para, no caso de inconformidade com o resultado da resposta, recorrer ao Serviço de Reclamações do Banco de Espanha.
A resolução será enviada por notificação às partes interessadas, no prazo de dez dias úteis a contar da sua data, por escrito, em suporte de papel ou por meios informáticos, eletrónicos ou telemáticos, sempre que estes permitam a leitura, a impressão e a conservação dos documentos e incluam a assinatura eletrónica correspondente em conformidade com as exigências previstas na lei, de acordo com o que o reclamante tenha designado expressamente e, na falta de tal indicação, através do mesmo meio que o da apresentação da reclamação.

Quando se entender a inadmissibilidade de tratamento da reclamação, tal será revelado à parte interessada por decisão fundamentada, concedendo-lhe um prazo de dez dias úteis para apresentar as suas alegações. Quando a parte interessada tiver contestado e forem mantidas as causas de inadmissibilidade, ser-lhe-á comunicada a tomada de decisão final.
As resoluções do SAC serão vinculativas para a MGP, a qual deverá proceder ao seu cumprimento, sem prejuízo dos direitos que a legislação em vigor reconhece ao utilizador.
As resoluções emitidas pelo SAC, ou a falta de resolução pelo próprio Serviço no prazo de dois meses, utilizarão sempre que necessário a via anterior para recorrer ao Serviço de Reclamações do Banco de Espanha, sem prejuízo das competências das autoridades responsáveis pela proteção dos consumidores estatais, autónomos ou municipais.

4. CONCLUSÃO DO PROCESSO

O processo de reclamação junto do SAC dar-se-á por concluído por resolução fundamentada, desistência das partes interessadas, aceitação de uma decisão pela parte da MGP, renúncia ao direito no qual se fundamenta a pretensão, conclusão convencional ou arquivamento da mesma.

 

Para mais informações, ligue para a linha de apoio 707 201 409 ou consulte https://www.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx

 

Dar-se-á por concluída uma reclamação no caso de resolução, desistência, arquivamento ou no caso de outro motivo válido. Se não está de acordo com a conclusão da sua reclamação, deverá recorrer ao Serviço de Reclamações do Banco de Portugal.

5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Lei n.º 19/2008, de 21 de abril. MEDIDAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO.

– Lei n.º 25/2008, de 5 de junho. LEI DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE

CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO.

– Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Medidas nacionais necessárias para a efetiva aplicação do Regulamento (CE) n.º 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, relativo às informações sobre o solicitante que acompanham as transferências de fundos, em cumprimento com o disposto no artigo 15.º do mencionado diploma comunitário

Regulamento relativo à defesa do cliente da Monty Global Payments S.A.U.

Contact Us

We're not around right now. But you can send us an email and we'll get back to you, asap.

Not readable? Change text. captcha txt